
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural ou urbano em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro.
O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente as informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
Esse trabalho também é solicitado para fins de licenciamento ambiental.
A Lei 10.267/01, 3°NTGIR, torna obrigatório o gerreferenciamento de todos os imóveis rurais. Assim como todos os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, unificação, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

É a representação das informações planimétricas e altimétricas, obtidas dos levantamentos realizados em campo, em uma única planta, carta ou mapa.
A finalidade da planta planialtimétrica é fornecer o maior número possível de informações da superfície representada para efeitos de estudo, planejamento e viabilização de projetos.
A planimetria permite representar os acidentes geográficos (naturais ou artificiais) do terreno em função de suas coordenadas planas (x, y).
A altimetria, por sua vez, fornece um elemento a mais, que é a coordenada (z) de pontos isolados do terreno (pontos cotados) ou de planos horizontais de interseção com o terreno (curvas de nível).
