Georreferenciamento de imóveis


O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural ou urbano em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro.
O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente as informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
Esse trabalho também é solicitado para fins de licenciamento ambiental.
A Lei 10.267/01, 3°NTGIR, torna obrigatório o gerreferenciamento  de todos os imóveis rurais. Assim como todos os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, unificação, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

Planta planialtimétrica


É a representação das informações planimétricas e altimétricas, obtidas dos levantamentos realizados em campo, em uma única planta, carta ou mapa.
A finalidade da planta planialtimétrica é fornecer o maior número possível de informações da superfície representada para efeitos de estudo, planejamento e viabilização de projetos.
A planimetria permite representar os acidentes geográficos (naturais ou artificiais) do terreno em função de suas coordenadas planas (x, y).
A altimetria, por sua vez, fornece um elemento a mais, que é a coordenada (z) de pontos isolados do terreno (pontos cotados) ou de planos horizontais de interseção com o terreno (curvas de nível).

Desmembramento de glebas


O procedimento de subdivisão e/ou unificação de imóveis é um direito que a Prefeitura concede ao proprietário de áreas regularizadas, permitindo dividir sua propriedade em duas ou mais partes, desde que siga as especificações exigidas pela mesma.
De uma forma mais técnica, abordado pelo Art. 2º, §1º da Lei nº 6.766, o ato de desmembrar seria a subdivisão de gleba em lotes menores destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Já o procedimento de desdobro, visa a divisão de uma gleba em glebas menores, o fracionamento seria a divisão de um lote em lotes menores, e a unificação é um procedimento que tem como objetivo unir duas ou mais áreas adjacentes para formação de uma única área maior.