O procedimento de subdivisão e/ou unificação de imóveis é um direito que a Prefeitura concede ao proprietário de áreas regularizadas, permitindo dividir sua propriedade em duas ou mais partes, desde que siga as especificações exigidas pela mesma.
De uma forma mais técnica, abordado pelo Art. 2º, §1º da Lei nº 6.766, o ato de desmembrar seria a subdivisão de gleba em lotes menores destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Já o procedimento de desdobro, visa a divisão de uma gleba em glebas menores, o fracionamento seria a divisão de um lote em lotes menores, e a unificação é um procedimento que tem como objetivo unir duas ou mais áreas adjacentes para formação de uma única área maior.